Dra Maria João Rolim e Dra Roberta Matsubara Arakaki especialistas em Direito de Energia e Regulação do Setor Elétrico trazem uma visão inovadora sobre as oportunidades de mercado em prol da transição energética.
No contexto atual, em que se discute formas para a efetiva transição energética e descarbonização dos mais variados setores produtivos, incluindo o de Energia, o tema do hidrogênio verde ganha especial relevância como oportunidade a ser explorada.
Obtido por meio de hidrólise[1], a geração de hidrogênio é 100% sustentável, na medida em que não emite poluentes, e assume versatilidade notável: pode tanto ser convertido em energia elétrica quanto em combustível.
Como energia, representa mais uma fonte renovável, importante para a diversificação da matriz elétrica. Como combustível, figura como uma fonte portátil de energia, facilmente transportável, inclusive mediante infraestruturas já existentes – como a infraestrutura de transporte de gás canalizado.
Justamente em razão desses atributos, além da própria finalidade de descarbonização e transição energética, o hidrogênio verde pode ainda contribuir para o que chamamos de descentralização energética – isto é, para a evolução de um sistema centralizado de geração para um modelo descentralizado, com mais oportunidades e menor insegurança do suprimento.
Referida geração descentralizada, também conhecida no mercado como geração distribuída, é conhecida por se situar mais próxima do consumo do que o modelo tradicional, centralizado, e por ser realizada a partir de variadas fontes renováveis, o que atrai, contudo, o problema da intermitência das fontes e o consequente aumento de complexidade da gestão do suprimento de energia elétrica.
O hidrogênio verde, neste cenário, pode ajudar a mitigar a questão da intermitência das fontes renováveis, na medida em que garante o suprimento de energia mesmo nos momentos de oscilação da geração – causada, por exemplo, por variações da irradiação solar no caso de painéis solares residenciais, de modo a complementar e/ou otimizar a contribuição das fontes renováveis.
Adicionalmente, o hidrogênio também contribui para o alívio da rede de distribuição em momentos críticos, provendo flexibilidade ao sistema, de modo a facilitar a gestão do suprimento de energia como um todo.
Considerando tais aspectos potenciais do hidrogênio verde, fica evidente como tal tecnologia poderia beneficiar países em que a descentralização energética já é uma realidade – tais como o Brasil, que recentemente atingiu a marca de 4 GW de potência instalada de geração distribuída, sendo 97% desse montante oriundo de fonte solar fotovoltaica[2].
Não obstante todos benefícios e potenciais vantagens da geração a partir de hidrogênio, cabe destacar alguns desafios a serem superados na sua viabilização em ampla escala.
A primeira delas consiste no fato de, por se tratar de uma tecnologia relativamente recente, a sua aplicação no setor energético ainda depende da criação de incentivos, especialmente em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), visando à redução dos custos dos equipamentos.
Ademais, o emprego dessa tecnologia em larga escala também depende de sua institucionalização, ou seja, da inclusão do hidrogênio verde nas políticas energéticas de longo prazo, com definição de metas para o desenvolvimento de seu mercado e sua integração com a infraestrutura elétrica e de gás natural existentes[3].
No entanto, não obstante os aspectos a serem superados para ganho de escala da tecnologia, considerando os compromissos de sustentabilidade atuais, bem como a tendência de descarbonização e de descentralização energética, é indispensável que se aproveite a atual janela de oportunidade para maior estudo e exploração de fontes alternativas, como é o caso do desenvolvimento da tecnologia de hidrogênio verde.
Artigo enviado por Dra. Maria João Rolim e Dra. Roberta Matsubara Arakaki.
[1] Processo que utiliza correntes elétricas para separar o hidrogênio do oxigênio existente na água. Fonte: IRENA [International Renewable Energy Agency]. Renewable Power-To-Hydrogen Innovation Landscape Brief. Disponível em: <https://www.irena.org/-/media/Files/IRENA/Agency/Publication/2019/Sep/IRENA_Power-to-Hydrogen_Innovation_2019.pdf.>. Acesso em: 07/12/2020.
[2] Fonte: Agência Nacional IEA [International Energy Agency]. The future of Hydrogen – Seizing today’s opportunities. Disponível em: < https://www.iea.org/reports/the-future-of-hydrogen>. Acesso em: 07/12/2020. de Energia Elétrica – ANEEL. Disponível em: <http://www2.aneel.gov.br/scg/gd/GD_Fonte.asp>. Acesso em: 07/12/2020.
[3] IEA [International Energy Agency]. The future of Hydrogen – Seizing today’s opportunities. Disponível em: < https://www.iea.org/reports/the-future-of-hydrogen>. Acesso em: 07/12/2020.
Sobre Dra Maria João Rolim:
Doutora em Direito de Energia pelo Centre for Energy, Petroleum and Mineral Law and Policy (CEPMLP) da Universidade de Dundee/Escócia, LLM pela London School of Economics (LSE) – (Energy Markets). Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada em Direito e economia.
Sobre Dra Roberta M. Arakaki:
Advogada do escritório Rolim,Viotti e Leite Campos, atua em Direito de Energia/Regulatório, com foco em renováveis e geração distribuída. Graduanda em Administração pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][vc_column width=”1/6″][/vc_column][/vc_row]