A pauta de energias renováveis não é nova para o Brasil, muito menos para o agronegócio, que tem papel estratégico para a política energética nacional, especialmente no setor sucroalcooleiro.
Desta forma, os recentes acordos internacionais para a redução de emissão de CO², como o Acordo de Paris, adicionados às recentes pressões ocasionadas pela mudança de padrão de consumo em país mais desenvolvidos, como o aumento da demanda por alimentos ambientalmente responsáveis, apresentam-se como oportunidades para o ambiente rural brasileiro.
O desenvolvimento de tecnologias para produção de bioenergia, tornando-a economicamente viável frente aos combustíveis fósseis, cria oportunidades para que cada propriedade produza sua própria energia, diminuindo os riscos que o produtor enfrenta atualmente, especialmente em relação a oscilações na rede de distribuição.
Respondendo a pressões internas e externas, o Estado Brasileiro tem criado uma série de incentivos para o desenvolvimento do setor no Brasil, como, por exemplo, a isenção de PIS/COFINS sobre consumo de energia via compensação, descontos em taxas de transmissão de distribuição de microgeração e minigeração de energia, bem como a facilitação de geração distribuída mediante acordos entre produtores rurais, por meio de cooperativas e consórcios.
Adicionalmente, o advento da Política Nacional de Biocombustíveis, que criou metas nacionais de descarbonização para as distribuidoras de combustíveis, cria oportunidades tanto do lado da demanda da produção, quanto do lado do mercado secundário criado pela instituição dos Créditos de Descarbonização (CBIO), que poderão ser vendidos às empresas que não alcançarem suas metas individuais.
Todavia, os produtores devem estar atentos aos desafios que se impõe. O mal dimensionamento na execução dos projetos podem trazer riscos jurídicos aos produtores, especialmente na seara ambiental. A falta de ampla oferta de profissionais especializados também pode ser um problema, gerando diminuição na eficiência das plantas energéticas. Por fim, a aquisição de máquinas deve ser feita de forma cuidadosa, com especial preocupação quanto a capacidade de prestação de assistência técnica dos fornecedores.
Acredita-se que o desenvolvimento da pauta de bioenergia deve se intensificar na agenda pública do setor, principalmente em relação a maior comunicação governamental nas áreas ambiental, sanitária e de logística reversa. Adicionalmente, a extensão do benefício de isenção de IPI sobre maquinários para a geração distribuída de bioenergia, que hoje atende apenas o setor de energia fotovoltaica, bem como a extensão, nos Planos Safras, do benefício de taxas de juros diferenciadas para os produtores que produzem energia renovável, em semelhança com os juros praticados para os produtores de exploração ecologicamente sustentável, ajudariam a impulsionar ainda mais o setor.
Por fim, recomenda-se a contratação de profissionais especializados, a fim de se dimensionar o potencial energético da propriedade, bem como desenvolver a exploração de forma a diminuir os riscos técnicos, econômicos e jurídicos.
Dr. Luiz Felipe França é formado em Direito, advogado, sócio do escritório Martins França Advocacia, com sede em Curitiba, realiza um mestrado em Economia pela Universidade Federal do Paraná, com ênfase na coordenação de Sistemas Agroindustriais e Direito Econômico.