Desde 2012, foi dado ao consumidor brasileiro a oportunidade de gerar a própria energia e receber créditos em sua conta de luz, economizando. Essa possibilidade veio por meio da edição da Resolução Normativa 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Em maio de 2018, a ANEEL deu início a processo de revisão desta norma, propondo a revisão da forma como é valorada a energia produzida pelo consumidor a partir de fontes renováveis, por meio de sistemas de geração distribuída (GD).
De acordo com a Agência, ao permitir a compensação integral da energia consumida da rede de distribuição pela energia injetada, o prosumidor deixa de remunerar alguns agentes do setor elétrico, que vão ter que buscar sua remuneração por outras vias – como, por exemplo, por meio de aumento tarifário aos demais consumidores.
Em outubro de 2019, a ANEEL publicou sua proposta para a revisão – ainda hoje em curso – indicando a intenção de continuar permitindo a compensação, pelo prosumidor, de somente uma das seis componentes tarifárias continua sendo compensada. Ou seja, cerca de 60% do valor do kWh injetado na rede seria perdido.
De lá para cá, o assunto evoluiu e engajou mais agentes e empresas do setor que, fruto de um profundo descontentamento com relação à forma como a revisão da REN 482 tem sido conduzida pela Agência. Começou, então, o esforço para mobilizar o Congresso Nacional, que respondeu com enorme apoio da base de parlamentares, numa união suprapartidária.
Apesar de todos os esforços, 2020 começa e a revisão da REN 482 ainda não foi resolvida. Agora, as maiores apostas setoriais se depositam em um projeto de lei, que deve ser apresentado em breve e votado em regime de urgência pelas duas casas do Congresso.
Texto enviado por: Bárbara Rubim.